Advogados em serviço passam a ter atendimento preferencial em Minas Gerais; entenda
17/04/2025
(Foto: Reprodução) Nova lei amplia grupo com direito a prioridade no atendimento em filas e senhas no estado, incluindo advogados ao lado de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros. Estabelecimentos têm até 90 dias para se adaptar. Advogados precisam estar em serviço e regularmente inscritos na OAB (foto ilustrativa)
Reprodução EPTV
Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira funcional.
A mudança foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e está prevista na Lei nº 25.218, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
A nova norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que já garantia prioridade no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros.
Com a inclusão da nova lei, o profissional da advocacia, quando estiver representando um cliente, passa a integrar a lista de pessoas com direito a tratamento preferencial em locais que organizam o atendimento por fila ou senha.
De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos e privados têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação, para se adequar à nova exigência. A regra vale para bancos, hospitais, repartições e demais locais que prestem atendimento direto ao público.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de MG nos dois turnos e foi apresentada pelos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União), que é advogado, e Arlen Santiago (Avante).
A justificativa dos autores cita dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.
A Lei nº 23.902, agora atualizada, prevê, ainda, multa para estabelecimentos privados que descumprirem as regras.
Estabelecimentos públicos estão sujeitos às sanções previstas em legislação específica. A norma determina também a afixação de avisos visíveis informando sobre o direito ao atendimento prioritário.
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