Empregador é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais após resgate de trabalhadores que dividiam comida com animais

  • 26/08/2026
(Foto: Reprodução)
Quarto dos trabalhadores em trabalho análogo a escravidão em Serra do Salitre Policia Militar O dono de uma carvoaria foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após três trabalhadores que dividiam a comida com animais serem resgatados em condições degradantes. O valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada na segunda-feira (24), não divulgou os valores das indenizações de danos morais individuais que os trabalhadores de 30, 33 e 36 anos receberão. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Na carvoaria, não havia banheiro adequado e a alimentação era controlada. A comida ficava trancada no quarto do patrão e, muitas vezes, estava em péssimas condições de higiene. Enquanto isso, a geladeira dos trabalhadores estava vazia. Apesar das condições precárias e da comida controlada, os trabalhadores ainda dividiam o pouco que tinham com os animais da fazenda para evitar que os bichos morressem de fome. Agora no g1 A situação terminou em setembro de 2024, quando os próprios trabalhadores procuraram a Polícia Militar (PM) para denunciar o patrão, Célio Muniz Batista. Os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), enfrentavam jornadas exaustivas, falta de pagamento regular, ausência de equipamentos de proteção, alojamento inadequado, falta de água potável e de instalações sanitárias adequadas. Além das condições precárias de trabalho, eles também viviam em alojamento inadequado. O local não oferecia condições mínimas de descanso e higiene, e a alimentação era controlada pelo empregador. Com a decisão, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego dos três trabalhadores e determinou o pagamento dos valores devidos a eles. A sentença também estabeleceu medidas para evitar que outros funcionários sejam submetidos às mesmas condições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação, caso novas irregularidades sejam constatadas. Além da reparação financeira, a sentença obriga o empregador a cumprir normas trabalhistas e de saúde e segurança. Entre as medidas estão o registro dos empregados, o pagamento regular de salários, a concessão de descanso semanal remunerado, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a garantia de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias adequadas. O g1 tenta contato com o advogado de Célio Muniz Batista. Para o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, a decisão mostra como a atuação dos órgãos públicos pode interromper ciclos de exploração e garantir proteção aos trabalhadores. "A sentença reconhece a gravidade das violações encontradas durante a investigação e assegura não apenas a reparação aos trabalhadores resgatados, mas também a adoção de medidas destinadas a impedir que situações semelhantes voltem a acontecer", afirmou o procurador. O g1 entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho para saber a situação atual das vítimas, porém não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Patrão teve bens bloqueados Em fevereiro, o MPT já havia obtido uma liminar que determinou o bloqueio de bens do empregador para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações aos trabalhadores resgatados. À época, a liminar obtida pelo MPT estabeleceu o bloqueio de quase R$ 98 mil em bens do empregador para garantir o pagamento de: R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores; R$ 84.720,00 em reparação por danos morais individuais decorrentes da situação a que foram submetidos. Além do bloqueio de bens, a liminar concedida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, determinou que o empregador e proprietário da fazenda, Célio Muniz Batista, parasse de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e de aliciar ou recrutar pessoas por meio de fraude, coação ou abuso. A decisão judicial também obrigou a regularização dos vínculos de emprego, o pagamento correto de salários, a concessão de descanso semanal remunerado e o custeio de transporte e alimentação. O empregador deveria ainda implementar programas de gestão de riscos e de controle médico, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir alojamentos adequados, com alimentação, água potável e instalações sanitárias em condições dignas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação violada. “Tensão de segunda à segunda” O procurador do MPT, Hermano Martins Domingues descobriu, ao longo das investigações feitas sobre a situação na carvoaria, que os trabalhadores viviam em uma situação análoga a escravidão, com uma rotina pesada, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o trabalho na carvoaria e sob tensão constante. “Eles trabalhavam de segunda a segunda, sem descanso semanal”, ressaltou. Segundo Hermano Domingues, além da exaustão física, o ambiente era instável: cobradores iam diariamente à fazenda cobrar dívidas do patrão, o que aumentava a insegurança. Um dos trabalhadores, inclusive, já havia trabalhado lá meses antes e retornou com a promessa de melhorias, mas acabou trabalhando cerca de 30 dias sem receber nenhum pagamento. 🔎 Condições degradantes de trabalho são reconhecidas como aquelas que violam a dignidade do trabalhador, especialmente em aspectos de segurança, higiene e saúde, podendo configurar situação análoga à escravidão. Geladeira dos trabalhadores da Serra do Salitre MPT/Divulgação LEIA TAMBÉM: Fome, 14 horas de trabalho e alojamento de lona: homens em situação análoga à escravidão são resgatados em carvoaria Fazendeiro é denunciado por trabalho análogo à escravidão em MG; trabalhadores comiam milho para sobreviver, diz MPF Trisal é preso por manter homem em trabalho análogo à escravidão e forçá-lo a tatuar iniciais dos patrões Da escravidão ao aliciamento para o crime Ao g1, o MPT afirmou que no processo não é citado o processo de contratação dos trabalhadores, contudo, a realidade vivida por eles até a denúncia à PM choca. Segundo as vítimas, a ideia da denúncia surgiu quando Célio tentou coagi-los a cometerem um crime: ele queria que as vítimas furtassem um trator de um vizinho para quitar dívidas e chegou a oferecer uma arma de fogo e munições a um deles. Como eles se recusaram a participar do furto, o patrão os colocou no carro, levou até a zona urbana de Serra do Salitre e os abandonou na rua, sem dinheiro e sem condições de voltar para as cidades de origem. Diante disso, os trabalhadores foram até a sede da PM e denunciaram o patrão. MG lidera resgate de pessoas em trabalho análogo à escravidão VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/08/26/empregador-e-condenado-a-pagar-r-100-mil-em-danos-morais-apos-resgate-de-trabalhadores-que-dividiam-comida-com-animais.ghtml


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