Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais em Carnaval de MG
22/01/2026
(Foto: Reprodução) Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais em Carnaval de MG
O Estado de Minas Gerais deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco pessoas que foram agredidas por policiais militares durante o Carnaval , em São Tiago, em 2013.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação dada em primeira instância e ainda elevou o valor da indenização.
A turma julgadora entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais contra cinco jovens que teriam se envolvido em uma briga e foram contidos pelos militares.
Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia. Os policiais usaram o enforcamento, chutes e golpes de cassetete para agredir os rapazes que já estavam algemados e não resistiram à abordagem.
Conduta ilícita
Na ação, o Estado se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram e não da atuação dos policiais.
Um inquérito militar instaurado na época apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. Laudo médico confirmou as lesões e os hematomas.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMG
Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de São João del Rei condenou o Estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. As partes recorreram.
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.
“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.
Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. O relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”.
A desembargadora Juliana Campos Horta entendeu que o valor fixado na sentença é insuficiente para compensar os danos e aumentou a indenização para R$ 10 mil para cada uma das vítimas, de acordo com parâmetros adotados em casos semelhantes.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
Procurada pelo g1 para comentar a decisão, a Advocacia-Geral do Estado informou que irá se manifestar nos autos do processo.
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