Homem se passa por pedreiro para entrar em imóvel e furtar R$ 5 mil em materiais em Caratinga
11/09/2026
(Foto: Reprodução) Homem se passa por pedreiro para furtar imóvel em Caratinga
Divulgação
Um homem que se passava por ajudante de pedreiro para entrar em um imóvel em reforma e furtar materiais teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os três furtos ocorreram em Caratinga, no Leste de Minas.
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Segundo o processo, ele tocava o interfone e dizia aos pais da vítima que trabalhava na obra. Como já havia prestado serviço no local por um curto período, conseguia autorização para entrar no imóvel.
O imóvel estava em reforma no primeiro andar. Os pais da vítima moravam no segundo andar, enquanto ela ocupava o terceiro.
Durante as entradas, foram levados uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e cerca de 500 metros de cabo de energia, avaliados em R$ 5 mil.
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Parte do material, conforme os autos, foi vendida para receptadores e trocada por drogas.
A 9ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação por três furtos qualificados. A pena foi estabelecida em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, e substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 12 dias-multa.
Defesa questionou uso de fraude
A defesa pediu que os crimes fossem considerados furtos simples. O argumento foi de que o homem teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.
A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou o pedido. Para ela, o homem não apenas aproveitou uma oportunidade, mas enganou os moradores para conseguir entrar no imóvel.
“O acesso ao local somente foi possível porque o apelante empregou expediente fraudulento destinado a induzir a vítima em erro, criando falsa percepção de legitimidade quanto à sua presença na construção. A fraude, portanto, não consistiu na própria subtração dos bens, mas no ardil utilizado para vencer a vigilância exercida sobre o imóvel, reduzindo a cautela da vítima e permitindo o livre acesso ao interior da obra.”
Com esse entendimento, a Justiça manteve a classificação dos crimes como furtos qualificados.
Outros processos
A defesa também pediu que os crimes analisados neste processo fossem considerados em conjunto com outros dois casos aos quais o homem responde, o que juridicamente é chamado de continuidade delitiva.
A relatora rejeitou o pedido. Segundo ela, como as condenações são decorrentes de processos diferentes, a análise sobre uma eventual unificação das penas deve ser feita pelo juízo responsável pela Execução Penal.
“É justamente na fase executória que o magistrado dispõe de todos os elementos necessários para examinar conjuntamente as condenações definitivas eventualmente existentes em desfavor do apenado, aferindo, de maneira global, o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 71 do Código Penal, evitando-se, inclusive, o risco de decisões conflitantes entre diferentes juízos de conhecimento.”
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino acompanharam o voto da relatora.
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