Justiça autoriza funcionária dos Correios a reduzir jornada em 50% para cuidar do filho com autismo
28/04/2026
(Foto: Reprodução) Correios, foto de arquivo
Marcelo Camargo/Divulgação
Uma funcionária dos Correios conseguiu, na Justiça do Trabalho, o direito de reduzir em 50% a jornada para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.
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O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) entrar com novo recurso. A reportagem fez contato com a estatal, que informou que vai se manifestar apenas em juízo.
Segundo o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a decisão aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990. A norma prevê horário especial, sem necessidade de compensação, para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Conforme o processo, o filho da empregada da EBCT tem atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e precisa de acompanhamento terapêutico multidisciplinar.
O relator destacou que, apesar de a funcionária ser contratada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei não trata desse tipo de situação. Por isso, segundo ele, a regra aplicada aos servidores públicos pode servir como referência. De acordo com o juiz, essa aplicação segue o princípio da isonomia, já que os casos são semelhantes.
O juiz também afirmou que a redução da jornada busca atender às necessidades de saúde da criança, em consonância com a Constituição e com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Correios recorreu, mas TRT manteve a decisão
A EBCT recorreu, mas a sentença foi mantida.
Segundo a decisão, a Constituição prevê que o Estado deve garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência. Além disso, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil asseguram o direito ao acompanhamento necessário ao desenvolvimento e à dignidade das pessoas com deficiência.
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“Fácil deduzir que o auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar, tendo em vista as demandas diárias do tratamento de sua deficiência, que exige disponibilidade de tempo dos genitores”, frisou o relator.
A decisão também destacou que há entendimento crescente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir a adaptação das condições de trabalho a empregados responsáveis por pessoas com deficiência, com garantia de dignidade e respeito aos princípios constitucionais.
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