Justiça de MG mantém condenação da Meta por vazamentos de dados de usuários do Facebook e fixa multa de R$ 40 milhões
17/06/2025
(Foto: Reprodução) Empresa foi responsabilizada por falhas de segurança em dois episódios. Meta negou responsabilidade, afirmou discordar de decisão e que vai avaliar medidas a serem tomadas. Meta, dona do Instagram e do Facebook, foi condenada pela Justiça de Minas Gerais.
Reprodução/TV Globo
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A Justiça de Minas Gerais confirmou, em decisão de segunda instância, a condenação da Meta no Brasil, empresa dona do Facebook, ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos após falhas de segurança na rede social em 2018 que levaram a vazamentos de dados de usuários. Cabe recurso da decisão.
A sentença, publicada em 13 de junho deste ano, também ordenou o pagamento de R$ 5 mil de indenização a cada usuário afetado. Os R$ 40 milhões são destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG).
A decisão analisou duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, uma entidade com sede em Belo Horizonte que atua em defesa dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais.
O TJMG considerou que houve falha da Meta em episódios distintos, sendo dois em 2018 e outro em 2019. O último caso acabou excluído da condenação. Entenda cada caso mais abaixo.
Em nota, a Meta informou que "discorda da decisão e está avaliando suas opções legais".
Falhas de segurança
O primeiro caso, registrado em setembro de 2018, ficou conhecido como "Pyramid". Na época, invasores conseguiram se aproveitar de falhas em funcionalidades da rede social para realizar o roubo de tokens de acesso, o que possibilitou o login não autorizado em contas de usuários.
O segundo, em dezembro do mesmo ano, ficou conhecido como "Fotos API". Na ocasião, um erro na programação da interface de aplicativos permitiu que apps de terceiros acessassem fotos privadas dos usuários, incluindo imagens não publicadas, como aquelas salvas nos Stories. O acesso indevido ocorria quando o usuário concedia permissão via Facebook Login.
Ambos os casos foram considerados pela Justiça como falhas internas da plataforma — ou seja, que poderiam ter sido evitadas com medidas de segurança adequadas.
Responsabilização
Durante o processo, a empresa negou responsabilidade pelas falhas, afirmando que os episódios foram causados por ações de terceiros, que medidas foram adotadas para conter os danos, notificar os usuários afetados e aprimorar a segurança das plataformas e que o Facebook Brasil não seria a responsável pelos serviços, operados pelas empresas estrangeiras.
O TJMG, no entanto, rejeitou esses argumentos. Afirmou que, por representar os serviços no Brasil, o Facebook Brasil responde pela relação com os consumidores brasileiros e deve cumprir as obrigações legais previstas.
Terceiro episódio excluído de condenação
Um terceiro episódio, envolvendo um ataque ao aplicativo WhatsApp, em 2019, foi excluído da condenação, pois afetou apenas um usuário brasileiro e foi causado por ação externa, sem responsabilidade direta da empresa, segundo a decisão judicial.
Os R$ 40 milhões das indenizações por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG), conforme previsto por lei.
Apesar da condenação, os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2023 por decisão judicial e só deverão ser quitados após o trânsito em julgado — ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis.
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