Justiça é acionada para que pais vacinem filha de 6 meses em MG
11/02/2026
(Foto: Reprodução) Foto ilustrativa de vacina
Prefeitura de Piracicaba
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para que uma criança de seis meses, que ainda não tomou nenhuma vacina do Calendário Nacional, seja imunizada. A ação, que foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, pede que os pais providenciem a vacinação em 10 dias.
Conforme o MPMG, cabe aos pais o dever de manter o calendário vacinal da criança atualizado, de acordo com o que estabelecem as autoridades de saúde. Além disso, a Constituição Federal determina que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida e à saúde.
O Ministério Público ainda mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória quando a vacina estiver incluída no Programa Nacional de Imunizações.
Além de pedir a condenação deles pela falta de imunização, o MPMG pediu que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 500 por genitor em caso de descumprimento, com limite de R$ 1 mil por dia e teto de R$ 50 mil.
O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça em outubro de 2025, após comunicação feita pela Unidade Básica de Saúde ao Conselho Tutelar. A criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido nenhum imunizante. No nascimento, a mãe assinou um termo de recusa de vacinação.
Questões ideológicas
O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro – proponente da ação – afirmou que não há contraindicação médica para que a criança não receba as vacinas. As aplicações de imunizantes ocorreram “por posicionamento ideológico genérico contra as vacinas”.
“Além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais, e a autonomia familiar tem limites em caso de conflitos com os direitos fundamentais da criança.”
De acordo com o MPMG, em novembro de 2025, os pais da menina, que são servidores públicos, protocolaram petição questionando a eficácia e segurança das vacinas, juntando atestado médico de um profissional de São Paulo, que não atendeu a filha deles. Não há exames, avaliações ou histórico médico para justificar a contraindicação.
“O referido atestado contraindica genericamente a vacinação, sem fundamentação em nenhuma condição clínica específica da criança, baseando-se exclusivamente em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais”, destacou o MPMG.
O MPMG notificou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sobre o caso.
Visita do Conselho Tutelar
Ainda segundo o MPMG, o Conselho Tutelar chegou a visitar a família, mas foi recebido “de forma hostil” pelo pai. Ele afirmou que não deixaria a filha ser imunizada e questionou a eficácia do Sistema Único de Saúde.
“Durante atendimento na sede do Conselho Tutelar, o pai da criança reiterou agressivamente a recusa, afirmando contar com advogado para sustentar sua decisão, e evadiu-se do local antes da chegada de um profissional de saúde que prestaria esclarecimentos técnicos, recusando-se também a assinar o termo de advertência.”
O Conselho Tutelar acionou o MPMG, que expediu uma Recomendação Administrativa determinando prazo de 15 dias para a vacinação completa da menina e 20 para a apresentação do cartão de vacinação atualizado.
A Recomendação foi recebida pessoalmente pelo pai da menina, porém foi integralmente descumprida. Em dezembro de 2025, o Conselho Tutelar informou que, em nova visita domiciliar, os genitores não apresentaram a caderneta de vacinação e confirmaram que a criança não estava imunizada, permanecendo em atraso com todas as vacinas obrigatórias.
A Promotoria de Justiça de Pedra Azul ainda ajuizou a ação de infração administrativa por conta do descumprimento, pedindo a condenação dos pais e o pagamento de multa.
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