Prefeitura prorroga contrato de concessão do transporte coletivo de Juiz de Fora
01/09/2026
(Foto: Reprodução) Ônibus do transporte público em Juiz de Fora
TV Integração/Reprodução
A Prefeitura de Juiz de Fora informou, na manhã desta terça-feira (1º), que prorrogou por 12 meses o contrato de concessão do transporte coletivo do município. O acordo se encerrou na segunda-feira (31), depois de 10 anos de vigência.
O novo contrato poderá ser reduzido caso seja possível concluir da nova licitação, que está suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde março.
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Conforme a prefeitura, a prorrogação “ é uma medida temporária e necessária para garantir a continuidade de um serviço essencial para a vida urbana. Paralelamente, a Prefeitura mantém os esforços para a realização da nova licitação e a construção de um novo modelo de transporte coletivo para Juiz de Fora”
Licitação suspensa pelo TCE
A nova licitação para o transporte público de Juiz de Fora foi anunciada em outubro de 2025. O processo licitatório é estimado em R$ 7,36 bilhões para uma nova concessão de 15 anos.
Em março, após a concessionária Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) ser anunciada como a única empresa apta a seguir na disputa, o TCE suspendeu o certame alegando possível prejuízo aos cofres públicos, diante de indícios de falhas na análise econômico-financeira da concessão.
A Prefeitura acatou a medida e, desde então, diz que trabalha na elaboração de um novo edital.
O que motivou a decisão?
Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal na licitação estão:
1. A ausência de estudos econômicos suficientes para demonstrar a sustentabilidade financeira do contrato;
2. Falhas na modelagem da bilhetagem eletrônica;
3. Baixo valor da garantia exigida das empresas interessadas em participar da licitação.
Para o relator Alencar da Silveira Júnior, a Prefeitura apresentou estudos voltados apenas aos custos imediatos, sem demonstrar a sustentabilidade financeira da concessão ao longo dos 15 anos previstos no contrato.
O Tribunal também apontou que:
• O edital não detalha como será mantido o fluxo financeiro caso ocorram falhas no sistema de bilhetagem eletrônica;
• Outro ponto questionado foi o valor exigido das empresas participantes. O edital estabelece uma garantia de R$ 204.487,03, equivalente a cerca de 0,5% do valor mensal de referência da concessão.
Na avaliação do relator, o montante é incompatível com a dimensão econômica do contrato e pode permitir a participação de empresas sem capacidade financeira para executar um serviço de valor bilionário.
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