TRE-MG cassa prefeito de Martins Soares por uso irregular de benefícios sociais em ano eleitoral

  • 10/07/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão unânime da Corte apontou abuso de poder político e econômico na gestão de Serginho Jordão; novas eleições devem ser convocadas. Serginho Jordao (PSDB) foi eleito prefeito em Martins Soares no 1º turno das eleições 2024 g1 O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Martins Soares, Serginho Jordão (PSDB), e do vice-prefeito, Alex do Adevalde (PSDB), após reconhecer que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (9). A Corte também determinou a realização de novas eleições no município da Zona da Mata mineira, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade do prefeito. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp A decisão que manteve a cassação da chapa encabeçada por Serginho Jordão foi relatada pelo desembargador Miguel Ângelo, TRE-MG. Ele analisou e rejeitou o recurso apresentado contra a sentença da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Manhumirim, que já havia determinado a perda do mandato. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a administração municipal utilizou recursos públicos de forma indevida e desproporcional para favorecer politicamente a candidatura, por meio da concessão irregular de benefícios assistenciais. Uso indevido dos recursos Durante o processo, a Justiça Eleitoral constatou um aumento de quase 400% nos valores destinados pela prefeitura à assistência social em 2024, ano da eleição municipal. Esse crescimento não foi acompanhado de justificativas plausíveis nem de respaldo legal, conforme a legislação municipal. Além disso, os laudos que embasaram a concessão dos auxílios foram considerados padronizados, genéricos e carentes de critérios técnicos e sociais individualizados. “Os documentos apresentados não contêm informações essenciais exigidas por lei. Não há detalhamento sobre a real situação das famílias beneficiadas, tampouco a devida comprovação da necessidade dos repasses”, destacou o desembargador Miguel Ângelo. Para ele, esse cenário revelou uma estratégia deliberada para influenciar o voto dos eleitores por meio da distribuição de recursos públicos, o que caracterizou conduta vedada e configurou o entrelaçamento de abuso de poder político com abuso de poder econômico. De acordo com a Lei das Eleições, é vedado aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais já estavam previstos em lei e em execução no exercício anterior. Para o TRE-MG, a gestão municipal não comprovou a existência de tais exceções. Além disso, os repasses foram feitos sem vinculação a programas sociais regulares, e as distribuições não se ampararam em critérios técnicos nem legais. “A distribuição ocorreu de maneira genérica, indiscriminada e sem amparo em qualquer programa social instituído, o que reforça o uso eleitoreiro da máquina pública”, disse o relator. Pedido de anulação das provas foi negado A defesa tentou anular as provas apresentadas no processo, como vídeos e prints extraídos das redes sociais, alegando ausência de certificação formal. No entanto, o TRE-MG considerou os materiais válidos e idôneos, uma vez que estavam acompanhados das respectivas URLs e apresentavam coerência com os fatos apurados. A Corte também rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e inadequações técnicas da sentença anterior. Com a cassação confirmada, o TRE-MG determinou que o presidente da Câmara Municipal de Martins Soares assuma interinamente a prefeitura até a realização de novas eleições. A decisão ainda depende da publicação do acórdão e do fim do prazo para possíveis recursos. A Corte também rejeitou um recurso adicional que pedia a inelegibilidade dos candidatos, por falta de fundamentação jurídica adequada. Segundo o relator, o pedido não apresentou argumentos compatíveis com a solicitação. Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Martins Soares (MG) O que diz a defesa Procurada, a defesa do prefeito informou que vai recorrer da decisão. “Há uma previsão de que a decisão do Tribunal seja publicada dentro de uma semana. Em seguida, ingressaremos com recurso para o próprio TRE-MG. Caso não haja revisão, iremos manejar os recursos cabíveis no Tribunal Superior Eleitoral”, disse o advogado Mauro Bonfim. Segundo Bonfim, até que esses recursos sejam julgados, tanto o prefeito quanto o vice-prefeito vão seguir normalmente no exercício dos mandatos. Prefeito de Martins Soares (MG) toma posse nesta quarta (1º); veja lista de vereadores eleitos Serginho Jordão tem 46 anos e foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 3.822 votos, o equivalente a 56,19% dos votos válidos. Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Gerais Veja outras notícias da região em g1 Vales de Minas Gerais.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2025/07/10/tre-mg-cassa-prefeito-de-martins-soares-por-uso-irregular-de-beneficios-sociais-em-ano-eleitoral.ghtml


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