VÍDEO: Pitbull que passeia solto e sem focinheira faz novos ataques a cães no Bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora
11/02/2026
(Foto: Reprodução) Novo ataque por pitbull é registrado no Bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora
O pitbull que havia atacado uma cadela na porta de um prédio no bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora, no início de janeiro, voltou a atacar outros dois animais na manhã da última segunda-feira (9).
Um dos casos envolve uma vira-lata de 9 anos, ferida durante um passeio na praça do bairro. Imagens de câmeras de monitoramento mostram uma mulher com 'Daiana', quando o cão surge sem coleira e avança contra as duas. Dois homens que passavam de carro pararam para conter o ataque. Veja o vídeo acima.
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Segundo a tutora Júlia Melo Castro, a cadela 'Daiana' teve cerca de 20 centímetros do corpo dilacerados e precisou ser internada em uma clínica veterinária.
“Fiquei com muito medo de perdê-la. Minha mãe me ligou aos prantos. Eu estava no trabalho, mas, assim que recebi a ligação, comecei a tremer e saí imediatamente para encontrá-las no veterinário. Foi uma dor profunda vê-la naquele estado. Ela estava enfaixada, então eu ainda não tinha noção da gravidade. Só entendi de verdade quando vi as imagens mostradas pela veterinária", disse.
Novo ataque por pitbull é registrado no Bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora
Reprodução
A cadela segue internada, sem previsão de alta, e o principal risco no momento é o desenvolvimento de infecção.
A mãe dela, de 63 anos, que estava com a cadela no momento do ataque, sofreu uma mordida na mão e foi levada ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde recebeu uma dose da vacina antirrábica.
Júlia Melo Castro registrou um boletim de ocorrência, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil. A corporação informou que um procedimento foi instaurado na 1ª Delegacia.
Cachorra foi atacada por pitbull no Bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora
Arquivo Pessoal
Segunda ocorrência no mesmo dia
Por volta das 11h30, o pitbull atacou um segundo cão. O tutor, que preferiu não se identificar, relatou que o animal atravessou a rua, encarou e mordeu a cadela dele.
“Ele apareceu na minha frente e começou a encarar minha cachorra, mas logo partiu para cima dela. Eu consegui separar, e uma terceira pessoa ajudou a afastá-lo. A sorte é que, quando ele mordeu a pata da minha cachorra, travou a mandíbula, e o ferimento acabou sendo superficial. Ele estava decidido e, se pudesse, teria matado minha cachorra”, disse.
Ataques anteriores
Pitbull ataca cadela na porta de prédio em Juiz de Fora
O comportamento agressivo do animal já era conhecido pelos moradores. No início de janeiro, uma cadela da raça shih-tzu foi atacada na portaria de um prédio na rua Senador Salgado Filho, no momento em que saía para passear.
Na ocasião, o dono do pitbull chegou ao local de moto para capturá-lo. O boletim de ocorrência daquele episódio também citava um caso anterior, registrado 15 dias antes, contra uma idosa na praça do bairro.
O que diz a lei?
A legislação estabelece normas rígidas para a circulação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas ou de comportamento agressivo em espaços públicos. A lei n.º 12.345/2011 busca equilibrar o direito de trânsito dos animais com a segurança coletiva.
Onde a circulação é proibida?
De acordo com o artigo 14 da norma, é vetada a presença desses animais em locais com grande fluxo de pessoas, tais como:
Praças, parques e jardins públicos;
Proximidades de hospitais e unidades de saúde;
Entornos de escolas (públicas ou particulares);
Áreas comuns de condomínios residenciais.
Regras para o passeio
A circulação só é permitida sob condições específicas de segurança. O condutor deve, obrigatoriamente:
Ser maior de 18 anos e possuir força física suficiente para controlar o animal;
Utilizar guia curta com reforçador;
Equipar o cão com focinheira adequada ao porte e raça.
A lei também exige a identificação eletrônica (microchip) para cães bravos ou de raças específicas. A medida facilita a localização do tutor e a aplicação de sanções em caso de ataques.
Conforme o artigo 15, o tutor é o único responsável por qualquer dano, seja físico ou material, causado pelo animal a terceiros. O descumprimento das regras pode gerar:
Advertências e multas pesadas;
Apreensão do animal;
Responsabilização nas esferas civil e penal.
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